Alterado decreto que trata da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República
O decreto nº 6.482 /2008, publicado na edição de hoje, 13, do Diário Oficial da União, altera o decreto nº 5.135 , de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, visando acrescer competências à Imprensa Nacional, e transfere as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional.
Com a alteração no referido decreto, passa a integrar as competências da Imprensa Nacional: I – publicar e divulgar atos oficiais da administração pública federal; II – executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e
III – coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional.
Também ficam transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional. Leia a íntegra do decreto
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